Informamos que não haverá expediente na Sede Administrativa da Funac nesta quinta (11) e sexta-feira (12), respectivamente, feriado de Corpus Christi e Ponto Facultativo.
A medida será obedecida por todos os órgãos do Estado, com exceção daqueles que prestam serviços considerados de natureza essencial.
O calendário de Feriados e Pontos Facultativos é estabelecido por meio do Decreto de nº Nº 35.519, de 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no exercício de 2020.
DECRETO Nº 35.519, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no exercício de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição do Estado do Maranhão,
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no exercício de 2020, como segue:
I – 1º de janeiro, quarta-feira, Ano Novo, feriado nacional;
II – 24 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval, ponto facultativo;
III – 25 de fevereiro, terça-feira, Carnaval, feriado nacional;
IV – 26 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo;
V – 9 de abril, quinta-feira Santa, ponto facultativo;
VI – 10 de abril, sexta-feira da Paixão, feriado nacional;
VII – 21 de abril, terça-feira, Tiradentes, feriado nacional;
VIII – 1º de maio, sexta-feira, Dia do Trabalho, feriado nacional;
IX – 11 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, feriado nacional;
X – 12 de junho, sexta-feira, ponto facultativo;
XI – 28 de julho, terça-feira, Dia da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, Feriado Estadual; (Foi antecipado para o dia 15 de maio de 2020)
XII – 7 de setembro, segunda-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;
XIII – 12 de outubro, segunda-feira, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
XIV – 28 de outubro, quarta-feira, Comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público;
XV – 2 de novembro, segunda-feira, Finados, feriado nacional;
XVI – 15 de novembro, domingo, Proclamação da República, feriado nacional;
XVII – 25 de dezembro, sexta-feira, Natal, feriado nacional.
Art. 2º Os dirigentes das fundações de direito privado mantidas pelo Estado do Maranhão, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias poderão adotar o calendário referido no artigo anterior, mediante compensação nos dias de ponto facultativo, observada a legislação vigente, desde que sejam mantidos os serviços essenciais, especialmente aqueles que, por força de normas próprias, não podem sofrer solução de continuidade.
Art. 3º Os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional nas respectivas localidades.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE DEZEMBRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil

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