A Fundação da Criança e do Adolescente (Funac) abriu prazo para que instituições público e privada de ensino superior com cursos de graduação possam celebrar convênio, visando à participação de seus alunos nos processos seletivos para realização do Programa de Estágio Curricular Obrigatório, conforme a Lei Federal nº 11.778/2008. As instituições tem até o dia 02 de fevereiro de 2024 para realizar a inscrição que deve ser feita pelo link http://www.funac.gov.ma.br/estágio
A presidente da Funac, Sorimar Sabóia destaca que o estágio obrigatório é de extrema importância para a formação acadêmica e profissional dos estudantes. “Ele proporciona a oportunidade de colocar em prática os conhecimentos teóricos adquiridos durante a graduação, além de permitir o contato direto com a realidade do mercado de trabalho. O acadêmico tem a chance de adquirir experiência profissional, desenvolver habilidades específicas da área de atuação e estabelecer contatos profissionais que podem ser úteis no futuro. Além disso, o estágio é uma forma de complementar o currículo e aumentar as chances de inserção no mercado de trabalho após a conclusão do curso”, afirma Sorimar.
Podem participar instituições de ensino que ofertem cursos de Direito, Serviço Social, Educação Física, Pedagogia, Comunicação Social, Terapia Ocupacional, Enfermagem, Nutrição, Tecnologia da Informação e Psicologia. A instituição de ensino superior poderá solicitar a inscrição para mais de uma área profissional, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 do edital.
As Instituições de Ensino Superior interessadas devem enviar os documentos e formulários necessários à inscrição digitalizados e enviados de forma online para o e-mail: estagio@funac.ma.gov.br até o dia 02/02/2024.
Cada instituição deverá enviar:
a) Formulário de inscrição para concessão de estágio (Anexo XX),
b) Termo de cooperação técnica preenchido e assinado em 2 (duas) vias (Anexo XX),
c) Cópia autenticada e registrada do Estatuto Social e alterações do órgão competente.
d) Cópias autenticadas da Ata de Eleição e/ou Ato de Designação de pessoas habilitadas para representar a pessoa jurídica.
e) Documentação pessoal autenticada – RG e CPF – do(s) responsável (is).
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Seguro Social (INSS).
g) Certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais,
h) Comprovação de reconhecimento da Instituição e dos cursos ofertados a serem cadastrados para o estágio, perante o Ministério da Educação (MEC), servindo para este fim, a cópia da Avaliação Institucional e da Avaliação de Curso. Os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
O resultado final será homologado e publicado no site da Fundação da Criança e do Adolescente: http://www.funac.gov.ma.br, na data 28/02/2024, constando a relação das instituições credenciadas para o Programa de Estágio Curricular Obrigatório.
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