26/08/2014 3:30 pm

Segep disponibiliza formulários para requerimento de adesão ao Funben

A Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) informa que estão disponíveis no site www.segep.ma.gov.br os formulários de requerimento para adesão e/ou exclusão dos servidores ativos, aposentados e seus dependentes e dos pensionistas ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben).

A Segep esclarece que para a utilização do Hospital do Servidor (HSLZ) e os demais serviços oferecidos pela Assistência à Saúde, por parte do funcionalismo público, bem como dos seus dependentes, é necessário ser contribuinte do Funben.

A Assistência à Saúde do Servidor é considerada como saúde suplementar nos moldes estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e compreende a prestação de serviços médicos, odontológicos, laboratoriais, ambulatoriais e hospitalares, oferecidos aos segurados e seus dependentes, e aos pensionistas, mediante contribuição dos beneficiários e com o patrocínio do Governo do Estado, na qualidade de empregador, ao Funben.

Com a adesão, os segurados ativos, aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos comissionados já beneficiados com a Assistência à Saúde, contribuem com o percentual de 3% sobre o seu salário-contribuição, observado o limite de R$ 420,00.

Para cada dependente dos servidores que já contribuem para o Funben, haverá o acréscimo de contribuição de 1% sobre o salário-contribuição, mediante o requerimento da adesão à Assistência à Saúde de seus dependentes.

As novas adesões deverão ser feitas por meio de preenchimento de requerimento de adesão à Assistência à Saúde, autorizando a contribuição ao Funben de 3% sobre o salário-contribuição do segurado e de 1% sobre a mesma base de cálculo, para cada dependente.

Servidores da capital e interior

O servidor ativo pode entregar o requerimento de adesão preenchido e assinado, juntamente com a documentação necessária nos respectivos setores de Recursos Humanos dos seus órgãos de origem. Para os aposentados e pensionistas, o requerimento de adesão e a documentação deverão ser entregues no protocolo geral da Segep.

O servidor ativo, aposentado ou pensionista do interior pode entregar o formulário preenchido e assinado, juntamente com a documentação necessária em uma das Unidades Regionais de Educação (URE), ou Unidades Regionais de Atendimento ao Servidor Público Estadual (URASPE).

Informações sobre cumprimento de carência

Não será exigida carência dos servidores ao atendimento à Assistência à Saúde, que na data da publicação da Lei nº 10.079, de 09/05/2014, já eram contribuintes do Funben. E aos dependentes destes servidores que fizeram a adesão no prazo de 60 dias da publicação da Lei acima citada.

Também não será exigida carência quanto ao atendimento à Assistência à Saúde, ao servidor ativo, ao aposentado e ao pensionista, cuja vinculação ao serviço público seja anterior à publicação da Lei nº 10.079/2014 e que nunca tenha contribuído para o Funben, desde que efetue o pagamento do valor referente ao período máximo de carência (noventa dias).

Ao servidor efetivo que, aprovado em concurso público, no momento de sua posse opte por contribuir para o Funben, ou em até 30 (trinta) dias após a sua posse, também não será exigida carência quanto ao atendimento à Assistência à Saúde.

A exigência de carência de 24 horas se dará para os atendimentos de urgência e emergência, e de 60 (sessenta) dias para consultas ambulatoriais eletivas, exames e procedimentos odontológicos. A carência para cirurgias e internações é de 90 (noventa) dias.

Importante ressaltar, que, os prazos de carência também valerão para o servidor que optar pelo retorno da prestação à Assistência à Saúde, após exclusão voluntária da contribuição ao Funben.

O servidor ativo, o aposentado e o pensionista que não desejarem permanecer vinculados à Assistência à Saúde, deverão se manifestar pela exclusão do desconto da contribuição ao Funben, preenchendo e entregando o respectivo requerimento de exclusão.

A partir da data da opção pela exclusão, o servidor, seus dependentes e o pensionista não poderão utilizar a Assistência à Saúde. Em caso de uso indevido, será cobrado do servidor ou do pensionista o valor integral dos procedimentos realizados com base na tabela constante do contrato celebrado com a instituição credenciada, conforme regulamento.

Fonte: www.ma.gov.br

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