6/07/2016 5:34 pm

Alteração na Lei de Organização Judiciária do Estado visa dar celeridade aos procedimentos socioeducativos

A Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), tendo como missão institucional a execução das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, o atendimento inicial e medida de internação provisória aos adolescentes a quem se atribua a autoria de ato infracional, solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA), a alteração do art. 8-A da Lei Complementar 14/91, para ampliação de competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís – MA.

O objetivo da solicitação foi buscar, junto ao Sistema de Justiça Juvenil, o diálogo sistemático e permanente que visa dar celeridade e efetividade para a execução das medidas privativas e restritivas de liberdade.  Em sessão realizada nesta quarta-feira (6), o TJ/MA, aprovou a modificação do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão para incluir na competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís a execução das medidas socioeducativas de privação de liberdade dos municípios da Grande São Luís. A proposta segue agora para deliberação da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão.

Para a presidente da Funac, Elisângela Cardoso, esta alteração visa agilizar os fluxos de procedimento socioeducativo na fase de execução da medida socioeducativa de internação, a exemplo do que já ocorre na execução penal. “Temos discutido com as representações da Segunda Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, do Ministério Público e do Núcleo da Defensoria Pública da Infância e Juventude no Estado, a possibilidade de concentração da competência pela execução das medidas socioeducativas dos Municípios da Ilha de São Luís em apenas uma vara. Acreditamos que o atendimento de tal sugestão é de fundamental importância para que a execução das medidas socioeducativas seja realizada de forma mais eficiente, principalmente pela Vara especializada da Comarca da Capital”, afirma.

 

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