Sobre a instalação de unidade da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), no bairro da Aurora, o governo do Maranhão esclarece que:
1. A medida é parte da política de ampliação dos espaços para ressocialização de adolescentes infratores em todo o Estado visando atender ao Estatuto da Criança e do Adolescente e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
2. Ampliar a estrutura de atendimento, aliado à aplicação de medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional em meio fechado, é fundamental para evitar a superlotação das unidades e os adolescentes, após cumprirem as medidas, sejam reintegrados à sociedade.
3. A unidade de internação masculina da Aurora atenderá 17 adolescentes, cumprindo os parâmetros do Sinase.
4. A Funac dispõe de equipe de trabalho e coordenação de segurança capacitada para atuar na prevenção e intervenção de conflitos.
5. Desde julho de 2015 estuda a implantação da unidade do bairro da Aurora, tendo em vista facilitar o acesso dos familiares dos adolescentes, garantido assim o direto à convivência familiar.
6. Após a locação do prédio, identificado e intermediado por imobiliária, cumprindo todos os trâmites legais, foram iniciadas as adaptações e reformas necessárias. Razão pela qual, houve pagamento do aluguel do imóvel.
7. Ressalte-se que o juízo de conveniência e oportunidade na instalação desse serviço público é uma garantia da Administração Pública direta, indireta e fundacional decorrente do Estado Democrático de Direito consagrado pela Constituição da República de 1988.

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