A semiliberdade, respeitada sua especificidade, adota os princípios de acolhimento, inserção e interação social com vista a garantir de forma mais efetiva a implicação do adolescente com a medida. A medida pode ser determinada desde o início ou como forma de transição para o meio aberto, de acordo com o artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Deste modo, similar ao que o SINASE institui para a medida de internação, a Fundação adota a proposta de fase: inicial, intermediária e conclusiva para a medida de semiliberdade, atendendo adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 12 a 18 anos.
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