De acordo com o Decreto nº 28.727, que dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo os servidores desta Fundação deverão escolher uma data para gozarem o recesso e a escala deverá ser encaminhada pelo chefe imediato, até o dia 17 de dezembro, para a Divisão Geral de Recursos Humanos.
Decreto nº 28.727, de 4 de Dezembro de 2012.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do Art.64 da Constituição Estadual.
Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo.
DECRETA
Art.1º Os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado terão recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 19 a 24 e 26 a 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo único.Os servidores escolherão um dos períodos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE DEZEMBRO DE 2012, 191° DA INDEPENDÊNCIA E 124° DA REPÚBLICA.

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