7/12/2012 4:12 pm

Até dia 17/12 escala de recesso deverá ser entregue ao DGRH

De acordo com o  Decreto nº 28.727,  que dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo os servidores desta Fundação deverão escolher uma data para gozarem o recesso e a escala deverá ser encaminhada pelo chefe imediato, até o dia 17 de dezembro, para a Divisão Geral de Recursos Humanos.

Decreto nº 28.727, de 4 de Dezembro de 2012.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do Art.64 da Constituição Estadual.

 

Dispõe sobre o recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo.

DECRETA

Art.1º  Os servidores da administração direta, autárquica e fundacional  do Estado terão recesso funcional durante as festividades do Natal e do Ano Novo, nos períodos compreendidos entre 19 a 24 e 26 a 31 de dezembro de 2012.

Parágrafo único.Os servidores escolherão um dos períodos mencionados no caput  deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixação da escala de recesso, de acordo com a conveniência do serviço.

Art.2° Este Decreto entra em  vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO  DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE DEZEMBRO DE 2012, 191° DA INDEPENDÊNCIA E 124° DA REPÚBLICA.

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