A governadora Roseana Sarney, por meio do Decreto nº 29.670 de 6 de dezembro de 2013, estabeleceu o recesso funcional durante as festividades do Natal e Ano Novo nas repartições estaduais.
De acordo com o Decreto, servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Estado terão recesso funcional nos períodos compreendidos entre 23 a 27/12/13 ou 30/12/13 a 03/01/2014.
Os servidores deverão escolher um dos períodos mencionados cabendo ao chefe imediato fixação da escala de recesso.
A governadora faz uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art.64 da Constituição Estadual.
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