22/11/2018 3:57 pm

Em Imperatriz, Governo investe na construção da Unidade de Atendimento Socioeducativo

13022_002_obra_funac_7251424343776755482-1024x682Resultado de uma parceria do Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), com a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), a construção da Unidade de Atendimento Socioeducativo de Internação e Internação Provisória, em Imperatriz, deverá atender adolescentes acusados de ato infracional ou que se encontrem ameaçados fisicamente ou psicologicamente.

Para a Elisângela Cardoso, presidenta da Funac, o novo prédio atende a resolução nº 05/98 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e humaniza o atendimento das demandas na região. “Já estamos na cidade de Imperatriz com três unidades que executam medidas diferentes e, a partir da construção do Centro vamos realizar este trabalho com ainda mais qualidade, e outro ponto importante é que estaremos em espaços próprios da Fundação para executar este atendimento”, disse.

O prédio contará com espaços importantes como salas de aula, auditório, espaço ecumênico, biblioteca e sala de informática e campo society. Segundo o secretário de Estado da Infraestutura, Clayton Noleto, todo o espaço foi projetado para garantir um melhor ambiente para que possa ser trabalho as melhores práticas para a ressocialização dos adolescentes. “Quando um adolescente é ressocializado estamos reduzindo a taxa de reincidência e consequentemente prevenindo da criminalidade”, destacou.

Em uma área de 50.797,60 m², estão sendo construídos oito blocos divididos em: acesso e corpo de guarda e portaria central das unidades, onde são utilizados para a revista e segurança externa; bloco administrativo; de serviço; de visita familiar; saúde; pedagógico cultural, esportivo e instalações de tratamento – destinadas aos serviços técnicos de tratamento entre eles o poço, castelo d’água, casa de bomba e cisterna.

Espaços

Em cada fase ou tipo de internação, os adolescentes terão um espaço específico de acomodação. Os espaços de Internação Provisória serão destinados à acomodação dos adolescentes acusados de ato infracional e que recebem, antes da sentença, medida cautelar por um período máximo de 45 dias. Já a Internação inicial será para os que participam do processo socioeducativo no período de acolhimento, de reconhecimento e de elaboração por parte do adolescente do processo de convivência individual e grupal. No bloco de Internação intermediária/conclusiva ficarão os que participam do processo socioeducativo no período avançado e final das metas estabelecidas no plano individual de atendimento.

O espaço de Convivência Protetora será destinado à acomodação dos adolescentes que se encontram ameaçados em sua integridade física e psicológica que, independentemente da fase socioeducativa que se encontra, há necessidade de ter um espaço físico reservado.

Fonte: Ascom Sinfra

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