O Governo do Estado divulga decreto com procedimentos e regras no âmbito de competência do poder Executivo para fins de prevenção da transmissão da COVID-19.
Além disso, a Fundação da Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), em reunião extraordinária da presidenta do órgão, Sorimar Sabóia com diretores da Grande Ilha, Timon e Imperatriz (por videoconferência), realizada no dia 13 de março, orientou e definiu as medidas preventivas a serem adotadas nas Unidades no âmbito dos adolescentes, familiares e servidores.
Dentre as medidas estão:
1. Distribuição de Kit com máscaras, antigripais e álcool 70% para as Unidades;
2. Orientação para que as equipes técnicas façam contato prévio com os familiares para suspensão de visitas do público de risco e vulneráveis (idosos, pessoas com doenças crônicas e demais grupos de risco);
3. Campanhas educativas, inclusive visual, promovidas no âmbito das unidades para socioeducandos e servidores;
4. Adoção de práticas saudáveis e orientações visando a proteção e fortalecimento do Sistema Imunológico: alimentação saudável, o mais natural possível; beber bastante água, sucos, higiene, melhorar a qualidade do sono e da vida; prática de atividades físicas;
5. Grupo reduzido de adolescentes em atividades de grupo;
6. Articulação com secretarias de saúde para vacinação nas unidades da Funac;
7. Definido fluxo e cuidados preventivos para servidores, adolescentes e seus familiares:
Servidores
• Utilizar luvas para a revista de servidores;
• Lavagem das mãos ao adentrar na Unidade (recepção);
• Lavar sempre as mãos ao manipular fechaduras, grades, portões, cadeados, tecnologias não letais;
• Esterilizar sempre que possível os equipamentos de uso coletivo e equipamentos de tecnologia não letais;
• Usar luvas e máscaras na realização das revistas nos alojamentos e ao manipular roupas de cama dos adolescentes;
• Utilizar luvas e máscaras para transportar e distribuir a alimentação dos adolescentes;
• Lavar às mãos após as revistas nos adolescentes;
• Servidores que comparecerem ao turno de trabalho/plantão com sintomas de gripe, deverão ser dispensados e após 3 dias serão monitorados para o seu retorno ao trabalho;
• Servidores que comunicarem sobre o seu adoecimento por sintomas de gripe, ficarão dispensados por 3 dias e após esse período comunicar a persistência dos sintomas deverá comparecer a uma unidade de saúde e apresentar declaração de comparecimento à direção da Unidade.
Adolescentes
• Orientar sobre a necessidade de evitar contatos entre eles;
• Lembrar da lavagem das mãos antes e após as refeições, pegar objetos de uso coletivo;
• Comunicar imediatamente qualquer sintoma relacionado a gripe;
• Lavagem das mãos antes e após sua saída do alojamento.
Familiares
• Lavagem das mãos ou uso do álcool pelos familiares ao adentrarem as Unidades;
• Orientar antes das visitas aos adolescentes das medidas de prevenção ao contágio por gripe;
• Solicitar aos familiares que se limitem na visita familiar ao socioeducando ao contato exclusivo com o adolescente.

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