1/04/2024 4:21 pm

Governo do Estado do Maranhão inaugura Casa de Semiliberdade São Luís

O Governo do Estado do Maranhão, por meio da Funac, inaugurou a Casa de Semiliberdade São Luis localizada no bairro do Vinhais em São Luís, ampliando o atendimento do Programa de Semiliberdade para a região metropolitana de São Luís. A  Casa tem capacidade para atender até 20 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e conta com uma equipe multidisciplinar nas áreas da psicologia, pedagogia e assistência social.

O momento foi marcado de grande expectativa por todos os profissionais que atuam na Fundação e de outras instituições e Órgãos Públicos que fortalecem o Sistema Socioeducativo no Estado do Maranhão tais como o Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Participação Popular, Secretaria Estadual de Infraestrutura e Procuradoria Geral do Maranhão.

Após as reformas de adequação realizadas pela Secretaria Estadual de Infraestrutura-SINFRA, o prédio foi dotado para o cumprimento de medidas socioeducativas em regime de semiliberdade, de acordo com as diretrizes da Lei do SINASE e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Um dos grandes avanços de acordo com a Presidente da Funac, Sorimar Sabóia, é a ampliação do atendimento da Fundação pelo Programa de Semiliberdade e que antes existia somente na região Tocantina e dos Cocais, além do alinhamento das demandas do Sistema de Justiça em questões territoriais dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. “ Com a entrega da Casa de Semiliberdade São Luís, a Funac vai poder possibilitar um atendimento de melhor qualidade no Programa de Semiliberdade, e que antes era realizado apenas nos Centros Socioeducativos que atuam nas Regiões Tocantina e dos Cocais. É com grande satisfação que percebemos a sensibilidade do Governo do Estado e sua eficiência no fortalecimento do Sistema Socioeducativo no Maranhão.  A lei solicita que as moradias, para funcionar a semiliberdade, devem permitir o acolhimento e efetuar os direitos humanos dos adolescentes que estão no processo de transição da convivência com restrição de liberdade e o experimento com a vivência em família e na comunidade, uma vez que nesta medida é permitido, mediante avaliação da equipe técnica da Casa, ao adolescente e jovem a convivência aos finais de semana com as suas famílias, e nesse sentido é preciso o alinhamento com questões territoriais onde vivem esses adolescentes” afirma.

Com a inauguração desta unidade a Funac passa a contar com 3 centros Socioeducativos de semiliberdade distribuídos nas regiões Tocantina, Cocais e Metropolitana de São Luís. Além disso, destaca-se que os serviços de profissionalização, educação, saúde, desporto, lazer e cultura, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e que já são executados pela Fundação em benefício dos socioeducandos, receberão maior investimento ainda, já que a Casa de Semiliberdade São Luís, terá como uma de suas grandes missões a reintegração social dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

A Secretária de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), Lília Negreiros, ressalta que a inauguração é um marco importante na defesa dos direitos desses adolescentes. “A Funac tem trabalhado cotidianamente com atenção e foco para a realização do atendimento humanizado, com diálogo e com sensibilidade para os adolescentes, jovens e profissionais que atuam na execução das medidas socioeducativas. Nós da Sedihpop seguimos atuando com afinco para a construção da política estadual de defesa dos direitos humanos, ” disse.

A Casa de Semiliberdade

A Casa de Semiliberdade São Luís está dotada de pátio interno, biblioteca, auditório, sala de reuniões, sala de práticas restaurativas, refeitório, cozinha, banheiros de uso social, 4 dormitórios com banheiros, salas de trabalho da equipe técnica, sala de vivência e recreação, almoxarifado, dispensa, guarita, lavanderia, quadra poliesportiva, jardim, sala da diretoria e laboratório de informática.

Sobre a medida Socioeducativa de Semiliberdade

A semiliberdade é uma medida socioeducativa prevista nos artigos 112 e 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude, a adolescentes autores de atos infracionais, observado o devido processo legal, assegurando-se ao adolescente as garantias individuais e processuais previstas no ECA. Na semiliberdade, os adolescentes frequentam a escola, geralmente localizada na comunidade ou em bairros vizinhos, cursos técnicos e profissionalizantes, podendo trabalhar e realizar atividades externas e aos finais de semana, os adolescentes retornam ao convívio familiar.

CNPJ: 05.632.559/0001-58

Endereço da Sede: Rua das Crioulas (Cândido Ribeiro), nº. 850 – Centro, São Luís – Maranhão
CEP: 65015-910

Telefone: (98) 98456-3340

E-mail: gabinete@funac.ma.gov.br

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