A Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), criada pela Lei Estadual nº 5.650, em 13 de abril de 1993, tem por finalidade garantir o atendimento integral aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas privativas e restritas de liberdade, visando a (re)construção de seu projeto de vida em consonância com os preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
A Funac tem ainda o compromisso de realizar estudos e pesquisas sobre a realidade do adolescente em conflito com a lei, formular e operacionalizar planos, programas e projetos para a aplicação das medidas socioeducativas.

Garantir atendimento humanizado às/aos socioeducandas/os a quem se atribua autoria de ato infracional e em cumprimento de medida acautelatória e socioeducativa restritiva e privativa de liberdade, com gestão participativa, intersetorial e corresponsabilização das famílias, das comunidades e da sociedade.

Ser referência nacional nos próximos oito anos pela promoção da política de atendimento integral e sistemático às/aos socioeducandas/os na (re)construção dos seus projetos de vida desvinculados das práticas de ato infracional.

Gestão democrática, participativa e intersetorial;
Crença na transformação da pessoa;
Ética, transparência e eficácia;
Respeito a dignidade da pessoa humana;
Primazia pela cultura de paz;
Desenvolvimento humano

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